Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
LINK SOLUTION
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SMART LINK CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
- 06.309.375/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.