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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

ELIXIR DE CARACOL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

ELIXIR DE CARACOL
Processo INPI
904638367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COSMETICA NACIONAL S.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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