Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
AJB
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. B. TRANSPORTES LTDA
- 78.724.135/0001-97
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.