Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CASAS BAHIA BAHIANINHO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250397234 (20/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.