Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
DTS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- D.T.S. ILLUMINAZIONE S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.