Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
TIGI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250231390 (07/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TIGI HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2863CaducidadeEsta publicação18/11/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.