VISTO IMAGINARIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250636955 (04/11/2025) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES S/A Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2853 de 09/09/2025.
Sobre a marca
- Titular
- UNI.CO COMERCIO S/A
- 00.399.603/0001-08
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.