Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
MARAJÁ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250395531 (17/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARAJÁ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- MARAJA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 47.937.909/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.