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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CENTRO DE SHIATSU TEREZA ZANCHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE SHIATSU TEREZA ZANCHI
Processo INPI
827908580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250568548 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KNTM FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
KNTM FRANCHISING, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
13.152.950/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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