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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

PET NUTRITION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PET NUTRITION
Processo INPI
826473997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250622017 (27/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Cedente: AVERT LABORATÓRIOS LTDA. [BR] Cessionário: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PET NUTRITION, Petição na RPI nº 2863 | TrademarkIQ