Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
VENEZA GENGIBRE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS DA SILVA DE BONINAL
- 03.131.081/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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