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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

JAKKED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

JAKKED
Processo INPI
823637212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230555323 (13/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WORLD WRESTLING ENTERTAINMENT, LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
World Wrestling Entertainment, LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
3 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.