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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

PANFINANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

PANFINANCE
Processo INPI
821899368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250585520 (06/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANCO PAN S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO PAN S/A
59.285.411/0001-13
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.