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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

SHOPPING INTERLAR RIBEIRÃO PRETO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING INTERLAR RIBEIRÃO PRETO
Processo INPI
820958492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250395149 (16/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

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Sobre a marca

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
60.863.032/0001-42
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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