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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

OPPORTUNITY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OPPORTUNITY
Processo INPI
820529877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250395244 (16/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DATASERVICE PUBLICIDADE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Dataservice Publicidade Ltda.
11.724.620/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1647Recurso provido30/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1519Recurso15/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1497Indeferimento14/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.