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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

DU PONT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DU PONT
Processo INPI
817105689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250549698 (19/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
DUPONT POLYMERS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1209Deferimento01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DU PONT, Petição na RPI nº 2863 | TrademarkIQ