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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

PLACAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816626774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250569084 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1257Transferência03/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1195Registro26/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.