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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CM
Processo INPI
815797575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VALISÈRE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
57.484.768/0001-03
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1789Registro19/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1453Transferência10/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1434Recurso provido16/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1110Recurso10/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1093Exigência12/11/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1070Indeferimento04/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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CM, Extinção na RPI nº 2863 | TrademarkIQ