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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

SOLQUENT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
813554870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250091931 (07/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 0043101-20.2019.8.26.0100. Processo SEI 52402.015844/2025-92.

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Sobre a marca

Titular
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.514.627/0001-64
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2863JudicialEsta publicação18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2843Judicial01/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2751Judicial26/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2054Despacho18/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1510Exigência14/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 988Retribuição decenal26/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 935Exigência20/09/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  15. RPI nº 906Despacho01/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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