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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

COPES-VULCAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPES-VULCAN
Processo INPI
760266867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250395276 (16/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CELEROS FLOW TECHNOLOGY, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CELEROS FLOW TECHNOLOGY, LLC
Data de depósito
15 de outubro de 1976

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1466Transferência09/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1432Transferência02/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  18. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 786Registro12/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 742Despacho08/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  26. RPI nº 731Despacho23/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.