Processo nº 501792035
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Esclareça a licitude de ?serviço de jogos de azar? (NCL 41). Caso estes serviços sejam ilícitos, substitua-os por serviços lícitos equivalentes da mesma classe ou retire-os da especificação. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas. [2] Preste esclarecimentos em relação à especificação solicitada, mais especificamente em relação aos itens ?serviços de comércio eletrônico (e-commerce)? (NCL 35) e "organização de eventos" (NCL 41), que são considerados genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Em relação a ?serviços de comércio eletrônico (e-commerce)?, indique com clareza os produtos comercializados. Em relação a "organização de eventos", é preciso especificar a natureza desses eventos, tendo em vista que eventos com fins comerciais ou publicitários pertencem à classe NCL 35. Ressalta-se que alterações de classe
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2863Designação (Madri)Esta publicação18/11/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Retificação de dados em designação