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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

DIOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIOR
Processo INPI
2198231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250413520 (31/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CHRISTIAN DIOR COUTURE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Corrigidas a data de depósito, conforme consta na folha 5 dos autos do processo, e a data de concessão e início da vigência do registro, conforme consta nas fls. 20 e 22 dos autos do processo. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2857, de 07/10/2025, por incorreção no teor do despacho.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de outubro de 1952

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863RetificaçãoEsta publicação18/11/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2857Retificação07/10/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1487Renovação06/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 779Transferência24/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.