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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

FAST COUNT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
934495580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado ?[serviços de informática]? após ?tratamento de dados? para melhor adequação à classe solicitada. Retirado da especificação ?licenciamento de programas de computador customizáveis? NCL (12) 45, por não pertencer à classe solicitada. Excluídos da especificação ?Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet? por serem genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FAST COUNT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA
54.534.562/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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