Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
FAST COUNT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado ?[serviços de informática]? após ?tratamento de dados? para melhor adequação à classe solicitada. Retirado da especificação ?licenciamento de programas de computador customizáveis? NCL (12) 45, por não pertencer à classe solicitada. Excluídos da especificação ?Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet? por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FAST COUNT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA
- 54.534.562/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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