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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

Delícias da Lili Restaurante

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícias da Lili Restaurante
Processo INPI
934493758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
DELICIAS DA LILI LTDA
52.951.721/0001-80
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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