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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

ALÇAPÃO DA VILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALÇAPÃO DA VILA
Processo INPI
934489165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados os itens da especificação: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Gestão de franquia, já contemplados através do reg. 933214944 (ALÇAPÃO DA VILA), de titularidade do requerente.

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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