Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
CRISTOVAM PROGRAMADOR DE SOFTWARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRISTOVAM PROGRAMADOR DE SOFTWARE
- Processo INPI
- 934484570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO VINICIUS CRISTOVAM DA SILVA
- 53.600.807/0001-21
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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