REFÚGIO MARIA BONITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929150295 (MARIA BONITA RESTAURANTE E PIZZARIA) e 933412380 (MARIA BONITA AÇAITERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913955639 (TAPIOCA MARIA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA DA SILVA TEXEIRA
- 54.749.107/0001-66
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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