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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

ARMAZÉM DO CHOPP PRADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM DO CHOPP PRADO
Processo INPI
934459630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819317608 (ARMAZÉM DO CHOPP) e Processo 819634387 (AC ARMAZÉM DO CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ARMAZÉM DO CHOPP PRADO LTDA
54.861.465/0001-66
Data de depósito
2 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARMAZÉM DO CHOPP PRADO, Indeferimento na RPI nº 2862 | TrademarkIQ