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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

ÁGUA DO MINEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA DO MINEIRO
Processo INPI
934408149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme orientação do manual de marcas (5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica), foi substituída de ofício a especificação "cachaça" por "aguardente de cana", por "cachaça" se tratar de indicação geográfica registrada no Brasil. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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