Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
FRUITRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 47.171.460/0001-46
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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