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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

Agro Costa Consultoria Agrícola

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Agro Costa Consultoria Agrícola
Processo INPI
934343152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VLADIMIR PEREIRA DA COSTA LTDA
41.857.443/0001-80
Procurador ou escritório
Instituto Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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