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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
Processo INPI
934340501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931106362 (VIPERCAPS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907819842 (VIPER) e Processo 912737255 (VIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GRANDE ATLETA SUPLEMENTOS LTDA
41.650.103/0001-84
Procurador ou escritório
TEMA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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