Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250534275 (16/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP Procurador: Eduardo Shigetoshi Inoue Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome da cessionária, DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOSVESTUÁRIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP
- 13.077.696/0001-04
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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