BLACK OUT ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908225555 (BLACKOUT CORTINAS E PERSIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão do item "Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos", conforme cumprimento de exigência n° 850250584276. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE ARLINDO DE OLIVEIRA 04736607688
- 48.021.509/0001-47
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar