Agrocom Cerejeiras-RO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924812125 (Agricon Business); 826556167 (AGRICON CONSULTORIA; aguardando decisão quanto à caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932542395 (AGROCONN), Processo 918707684 (Agrocon Assessoria e Contabilidade), Processo 914254251 (AGROCOM) e Processo 924150602 (WORLD AGRO.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registr
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE AGRONEGOCIOS E DO COMERCIO DE CEREJEIRAS - AGROCOM
- 33.891.948/0001-33
- Procurador ou escritório
- É. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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