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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

ESTELA ALMEIDA Consultoria Contábil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTELA ALMEIDA Consultoria Contábil
Processo INPI
933168306
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925125512 (STELLA CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESTELA CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI ME
11.199.046/0001-06
Procurador ou escritório
T. N. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2850Exigência19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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