Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
BOYTI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEMAR L. DE SOUZA & CIA LTDA
- 11.317.564/0001-79
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2862ArquivamentoEsta publicação11/11/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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