PRADO MARCAS E PATENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250335050 (12/08/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BEATRIZ BEA PRADO Procurador: Beatriz Bea Prado Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de concessão foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 77,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor devido. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- B. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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