Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
IGOR ALMEIDA REAL ESTATE AGENCY
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anula-se a exigência de mérito publicada na RPI 2846, de 22/07/2025, tendo em vista erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- IGOR ALMEIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- 22.101.924/0001-17
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2862Despacho anuladoEsta publicação11/11/2025
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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