LANA BRAGA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929059000
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1)Apresente competente autorização da pessoa física titular do nome civil ?LANA BRAGA? para registrá-lo como marca de titularidade das duas requerentes, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente para o fato de que deverá ser apresentada autorização que permita, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido em questão, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.11.2)Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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