Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
VTZ VITAZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DE FÁTIMA DA SILVA JUNIOR 12974926681
- 47.490.910/0001-63
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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