Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
AGRO HERA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240150186 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGRO HERA PULVERIZAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
Sobre a marca
- Titular
- AGRO HERA PULVERIZAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
- 30.257.350/0001-07
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2862Recurso providoEsta publicação11/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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