Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
FUNERARIA STURMER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FUNERARIA STURMER
- Processo INPI
- 928457672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERARIA STURMER LTDA ME
- 06.033.769/0001-92
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)