Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
FUNERARIA STURMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FUNERARIA STURMER
- Processo INPI
- 928457672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comércio (através de qualquer meio) de lembranças de luto" foi excluído da especificação de serviços por ser considerado genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERARIA STURMER LTDA ME
- 06.033.769/0001-92
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)