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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

FUNERARIA STURMER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FUNERARIA STURMER
Processo INPI
928457672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "Comércio (através de qualquer meio) de lembranças de luto" foi excluído da especificação de serviços por ser considerado genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNERARIA STURMER LTDA ME
06.033.769/0001-92
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720Oposição23/02/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)