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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250610435 (20/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MARIA GLICELI HERNANDES QUAGLIA Detalhes do despacho:A simples apresentação da certidão de óbito não é suficiente. Observe também o item 8 do manual de marcas disponível no site do INPI. A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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