(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

ZERMATT CHOCOLATES FINOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828969752
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250393262 (15/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KKULA ALIMENTOS LTDA Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KKULA ALIMENTOS LTDA
32.292.310/0001-13
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2009Exigência07/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.