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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

FESTLEITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTLEITE
Processo INPI
828420327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250534578 (16/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA Procurador: Melise Andrade Krämer Cedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA [BR] Cessionário: FESTLEITE - FEIRA COMERCIAL, INDUSTRIAL, GASTRONOMICA E CULTURAL DE ANTA GORDA/RS

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Sobre a marca

Titular
FESTLEITE - FEIRA COMERCIAL, INDUSTRIAL, GASTRONOMICA E CULTURAL DE ANTA GORDA/RS
49.690.794/0001-51
Procurador ou escritório
KRÄMER Advogados
Data de depósito
7 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862PetiçãoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Retificação05/08/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FESTLEITE, Petição na RPI nº 2862 | TrademarkIQ