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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

MACUCO SAFARI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MACUCO SAFARI
Processo INPI
822591219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250393267 (15/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILHA DO SOL AGENCIA DE VIAGENS LTDA Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
ILHA DO SOL AGENCIA DE VIAGENS LTDA
81.101.495/0001-47
Procurador ou escritório
Diretiva Danks Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862RenovaçãoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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