CENCORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 928611752 (INSTITUTO SINCORÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens ? certificação (controle de qualidade); testes de qualidade de produtos para certificação;? na classe 42 foram substituídos por ?controle de qualidade; testes de qualidade de produtos para controle de qualidade;?, tendo em vista que se trata de marca de produtos e serviços e não de marca de certificação.
Sobre a marca
- Titular
- Cencora, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2862Designação (Madri)Esta publicação11/11/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)