Einov Ativos Intangíveis
Sinal publicado
- Processo INPI
- 939301253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).
Sobre a marca
- Titular
- EINOV INOVA SIMPLES (I.S.)
- 55.130.536/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2861ArquivamentoEsta publicação04/11/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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